Conheça o Pedido de Desalienação Financeira do Veículo

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Desalienação: para realizar o sonho de adquirir um veículo, seja pela paixão de dirigir, ou a sensação de liberdade e independência, muitas vezes precisamos recorrer a um financiamento, consórcio, empréstimo, para que através do parcelamento do valor seja possível efetivar o seu pagamento dentro da sua realidade financeira, seja no intuito de parcelar o valor ou mesmo para não se descapitalizar em investimentos.

Muitas vezes após anos de parcelas pagas, chega o esperado momento, a quitação do contrato de financiamento, empréstimo ou leasing e enfim a desalienação financeira do veículo, para que ele fique de fato liberado em seu nome e possa ser futuramente negociado, sem qualquer tipo de vínculo a instituição financeira que lhe emprestou o recurso para sua aquisição.

Sistema Nacional de Gravame

O que muitas pessoas não sabem é que todos os veículos financiados, ou fornecidos como garantia em uma operação de crédito, são cadastrados em um Sistema Nacional, coordenado pela empresa B3 – Brasil Bolsa Balcão, cujas informações são compartilhadas entre todas as instituições financeiras e também com o órgão de trânsito nacional.

Este sistema além de compartilhar as informações, impede que qualquer veículo utilizado como garantia possa ser negociado com terceiros, antes da liquidação da operação financeira em que esteja vinculado.

Se você possui ou já possuiu um veiculo alienado a uma operação financeira, já deve ter reparado em seu documento obrigatório, o lançamento da alienação com o nome da Instituição Financeira vinculado no campo de observações.

Responsabilidades da Instituição Financeira e Tomador de Crédito

A responsabilidade de desalienação do veículo é toda da instituição financeira, nos contratos de financiamento e crédito com garantia de veiculo, a baixa deve ser realizada através do sistema nacional de gravame, automaticamente assim que o contrato for liquidado.

Logo após a baixa do Gravame, pode ser gerado uma nova via do documento de porte obrigatório do veiculo, liberado da observação da alienação.

Nos casos de operação de “Leasing”, o fluxo do processo é um pouco mais complexo, tendo em vista que o veiculo estará em nome da Instituição Financeira e além da baixa de gravame, deverá ser transferido de fato ao proprietário, no mesmo fluxo burocrático de uma compra e venda de veiculo, com registro em cartório e todo procedimento obrigatório, de qualquer forma pode ficar tranquilo, as operações de “Leasing” foram praticamente extintas no Brasil principalmente devido a burocracia.

Casos de Troca de Garantia ou Sinistro de Veiculo

Muitas pessoas que possuem veículos alienados, possuem duvidas com relação a possibilidade de troca de veiculo ou em casos de sinistro do Veiculo, para isso vamos dar alguns exemplos abaixo:

Casos de Troca de Garantia:

Caso o proprietário deseje vender o seu veiculo, é possível realizar a operação de três maneiras, a primeira é quitar a operação de credito através da utilização de parte do valor da venda do veículo para em seguida, após a baixa de gravame realizar a transferência, a segunda é transferir a operação de crédito para um terceiro, obviamente com o consentimento e aprovação da instituição financeira, e a terceira alternativa é utilizar um outro veiculo de propriedade do tomador de credito como garantia no lugar do veiculo que deseja liberar, claro que essa operação também depende de aprovação da garantia por parte de instituição financeira.

Casos de Sinistro:

Caso haja um furto, roubo ou acidente causando perda total do veículo, nada muda com relação à obrigação de continuar pagando a instituição financeira. Por esse motivo é extremamente recomendável a contratação de um seguro automóvel, para que em caso de sinistro a seguradora quite a operação financeira. Lembrando que a seguradora sempre pagará primeiramente o saldo devedor a instituição financeira e apenas o restante do saldo, se houver, ao segurado.

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