
Gabarito do Enem dos Concursos 2025 já pode ser consultado; veja como acessar
Enem dos Concursos 2025 divulga gabarito oficial. Confira onde acessar, datas importantes e dicas para o próximo passo no certame.
O Senado aprovou nesta semana um projeto que permite a venda de medicamentos em supermercados de todo o país. A medida, considerada uma das maiores mudanças recentes na regulamentação do setor, ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
A proposta autoriza a comercialização de todos os tipos de medicamentos — inclusive os controlados e sujeitos a prescrição médica. No entanto, os produtos não poderão ficar expostos nas prateleiras comuns. Eles deverão ser vendidos em espaços exclusivos de farmácia dentro dos supermercados.
Outro ponto central é a exigência de farmacêuticos presentes em tempo integral para acompanhar a dispensação, garantindo o cumprimento das normas da Anvisa e a segurança dos consumidores.
Os estabelecimentos poderão montar suas próprias farmácias ou firmar parcerias com drogarias já licenciadas, desde que sigam todas as regras de vigilância sanitária.
Defensores da proposta afirmam que a mudança amplia o acesso da população aos medicamentos e pode reduzir custos, ao estimular a concorrência no setor. Para eles, a medida também aumenta a conveniência para os consumidores, que poderão resolver mais demandas em um único local.
Por outro lado, entidades ligadas ao setor farmacêutico manifestaram preocupação com a possibilidade de uso inadequado de remédios e com o impacto econômico sobre as farmácias tradicionais. Há temor de que a ampliação da rede de venda afete a supervisão adequada e incentive a automedicação.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Agora, segue para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação no plenário do Senado.
O tema já foi alvo de debate no passado: entre 1994 e 1995, supermercados chegaram a ter autorização para vender medicamentos, medida derrubada posteriormente por decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2004.
Fonte: g1.globo.com
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