O prazo final para o pagamento dos salários dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) referentes ao mês de junho está chegando. A maioria das empresas de todo o país tem até a próxima segunda-feira, 6 de julho de 2026, para efetuar o depósito da remuneração.
Quando é o quinto dia útil de julho? Descubra a data limite e o que fazer se o salário atrasar
No entanto, o calendário deste mês traz uma particularidade regional importante e regras rígidas para os empregadores que perderem o prazo. O Ajuda Popular detalha tudo o que você precisa saber.
Como a legislação trabalhista brasileira determina que os sábados contam como dias úteis para fins de pagamento (mesmo que a empresa não tenha expediente), a contagem nacional ficou assim configurada:
1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil
2 de julho (quinta-feira): 2º dia útil (exceto na Bahia)
3 de julho (sexta-feira): 3º dia útil
4 de julho (sábado): 4º dia útil
5 de julho (domingo): Não conta
6 de julho (segunda-feira):5º dia útil (Prazo limite nacional)
A exceção no estado da Bahia
Os trabalhadores da Bahia terão um calendário diferente. Devido ao feriado estadual de 2 de julho (Independência da Bahia), a quinta-feira não entra na contagem de dias úteis por lá.
Com isso, o cronograma baiano é empurrado em um dia, fazendo com que o quinto dia útil no estado caia na terça-feira, 7 de julho.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
Se o empregador não efetuar o pagamento até a data limite (dia 6 no Brasil ou dia 7 na Bahia), o trabalhador passa a ter direitos garantidos por lei para compensar o prejuízo financeiro:
Correção e Juros: O trabalhador tem direito a receber o salário corrigido monetariamente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao atraso, além da incidência de juros de 1% ao mês sobre o montante corrigido.
Rescisão Indireta (“Justa Causa na Empresa”): Se os atrasos forem frequentes ou se prolongarem, o funcionário pode acionar a Justiça para pedir a rescisão indireta do contrato. O vínculo é quebrado por culpa do patrão, e o trabalhador sai recebendo todos os seus direitos de uma demissão sem justa causa (como aviso prévio e multa do FGTS).
Sanções para a Empresa: O empregador fica sujeito a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, cujo valor varia de acordo com o número de funcionários prejudicados.
Recomendação ao trabalhador: Em caso de atraso, formalize uma cobrança por e-mail com o setor de Recursos Humanos para gerar provas e guarde os extratos bancários que comprovem que o dinheiro não caiu na data certa.
Como funciona a regra para quem é PJ?
Os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não estão amparados por essas regras da CLT. Para quem emite nota fiscal, não existe o conceito legal de “quinto dia útil”.
O prazo de pagamento, bem como eventuais multas e juros por atraso, depende exclusivamente das cláusulas firmadas no contrato de prestação de serviços acordado entre o profissional e a empresa contratante.