
INSS autônomo: entenda seus direitos
Descubra como os trabalhadores autônomos podem garantir seus benefícios da previdência social por meio das contribuições ao INSS e quais mudanças esperar em 2025.
Uma pensão alimentícia, como se sabe, refere-se ao pagamento de um valor para suprir como exigências de alguém que não possui meios para se manter por conta própria.
A pensão alimentar deve cobrir os custos de alimentação, despesas escolares, lazer, plano de saúde etc.
Nesse contexto, não se limita aos beneficiários apenas os filhos, porque os dois filhos são ex-cônjuges, gestantes ou parentes próximos que podem reivindicar o direito a esse pagamento. Quer entender um pouco melhor sobre isso?
Bom, se você já recebe essa versão ou já está solicitando, nos acompanhe neste artigo e saiba mais detalhes sobre esse tema!
Para solicitar ou aumentar o valor da pensão, é necessário que o alimento (aquele que recebe o benefício) ou o seu responsável compreenda judicialmente ou aumente as despesas.
Muitos acreditam que o aumento do salário pago (aquele que efetua o pagamento da pensão) representa o aumento do valor pago, mas isso não é obrigatório se for concedido um benefício de beneficiário que não tenha aumento, isso ocorre porque a pensão é fixada em porcentagens, ENTÃO se o Salário fazer alimentante aumenta, a Pensão aumenta automáticamente, sem a necessidade de hum Processo judicial, POR ISSO, SE a SUA Situação se assemelha a ESSA, Antes de Solicitar reajuste , reveja como despesas Atuais.
Judicialmente não há uma obrigação de quem deve arcar com essa verba, porém é comum que aquele que não possui uma guarda ou faça.
Esse entendimento parte do pressuposto de que, quem possui a guarda, além de se dedicar ao filho na maior parte do tempo, também é quem arca com as despesas do cotidiano, mas isso também não é regra. É preciso analisar a situação financeira dos pais e as necessidades das crianças, e isso apenas o juiz será capaz de fazer.
Não. Caso a necessidade persista, o pagamento da pensão deve continuar, por exemplo, digamos que o jovem esteja matriculado em algum curso pré-vestibular, curso técnico ou em uma universidade, ele receberá pensão até a necessidade persistir.
O jovem que possui alguma necessidade especial que o impede de ter a sua própria renda para arcar com as despesas, tem a garantia de pensão vitalícia.
Filhos que recebem pensão e começam a trabalhar, em teoria, só perdem direito à pensão se a renda for suficiente para mantê-lo. Caso o salário seja insuficiente para pagar as despesas pessoais e a faculdade, por exemplo, o fato de trabalhar não interfere no recebimento da pensão.
Ex-cônjuges recebem a pensão por um período determinado pelo juiz e assim que se reestabelece financeiramente, o valor recebido é suspenso. Para ambos os casos, caso o alimentante comprove que o alimentando possui renda compatível para se manter, ele pode acionar a Justiça para ser exonerado do pagamento.
Se o ex-cônjuge que recebe a pensão estabelecer uma relação de namoro, a pensão não será extinta. Porém, se for estabelecida uma união estável ou um casamento, o alimentante não tem mais obrigação jurídica de fazer novos pagamentos.
Essa regra, por outro lado, não é válida para o alimentante. Mesmo se ele casar novamente ou estiver em uma união estável, o ex-cônjuge continuará recebendo a pensão. O que pode acontecer é uma revisão do valor já que o alimentante formará uma nova família.
É importante destacar que se o responsável pela guarda da criança iniciar uma nova relação, isso em nada interfere no pagamento da pensão que é destinada para suprir as necessidades desse menor. Afinal, o benefício é para o filho e não para um dos pais.
Apesar do desemprego, a necessidade do alimentando ainda estará presente, logo o desemprego não tira a obrigação do alimentante pagar a pensão. Sobretudo, quando o alimentando é menor de idade. Se você está ou se deparar em uma situação como essa, a Justiça deve ser acionada para que o juiz avalie e calcule o valor que deve ser pago diante desse cenário.
É importante saber que pensão acordada extrajudicialmente nem sempre pode ser cobrada judicialmente, por isso a importância de resolver tudo pelas vias da Justiça (mesmo que o ex-casal esteja de acordo com o valor e afins, a Justiça é a melhor opção).
Então, se a pensão está atrasada e o alimentante não justificou o motivo, você pode acionar um advogado para fazer a cobrança de forma extrajudicial ou ir ao Órgão em que a pensão foi fixada e informar o não pagamento para que as medidas adequadas sejam tomadas. A Justiça pode ser acionada a partir do primeiro dia de atraso.
Em situações em que um dos pais não tem condições de pagar a pensão alimentícia um dos membros da família pode se tornar responsável pelo pagamento (avós, tios, irmãos mais velhos etc). Essa ação será provisória até que os pais tenham condições de assumir os custos da pensão.
Ainda tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia, clique aqui e leia um artigo completo e simplificado sobre pensão alimentícia?
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