Se você já sabe que estará fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação em outubro, fique atento! Começa nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o prazo para solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. A modalidade é uma excelente alternativa para evitar multas e garantir a sua participação no pleito, mesmo longe de casa.
O prazo final para realizar o pedido vai até o dia 20 de agosto de 2026. O Ajuda Popular preparou um passo a passo prático para você entender as regras e fazer a sua solicitação sem complicações.
O que é o voto em trânsito e onde ele está disponível?
O voto em trânsito permite que o eleitor que estiver fora de sua cidade no primeiro e/ou no segundo turno vote em seções especiais espalhadas pelo país.
- Cidades participantes: A opção só fica disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais específicos de votação foram divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e podem ser consultados nos sites de cada estado.
- Turnos diferentes, cidades diferentes: Se você for viajar para um lugar no primeiro turno e para outro no segundo, pode indicar uma cidade diferente para votar em cada um dos dias.
- Retorno automático: Não se preocupe com burocracias posteriores. Após a eleição, seu título retorna automaticamente para a sua seção original, sem a necessidade de transferir o documento de volta.
Como fazer a solicitação?
O procedimento é rápido e pode ser feito de duas maneiras:
- Pela Internet: Se você já possui a biometria cadastrada, basta acessar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE do seu estado, procurar a opção “Autoatendimento Eleitoral” e seguir as instruções.
- Presencialmente: Caso não tenha a biometria ou prefira o atendimento tradicional, dirija-se a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Dica: Durante o mesmo período (de 20 de julho a 20 de agosto), você também pode alterar a cidade escolhida ou cancelar o pedido de voto em trânsito, caso seus planos de viagem mudem.
Em quais cargos você poderá votar?
O leque de candidatos disponíveis na sua urna vai depender do quão longe você estará do seu colégio eleitoral de origem:
- Em trânsito dentro do mesmo Estado: Se você vota em Campinas, mas estará na capital paulista, por exemplo, poderá votar para todos os cargos: Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
- Em trânsito em outro Estado: Se você sair do seu estado de origem, a urna eletrônica será habilitada apenas para o cargo de Presidente da República.
Brasileiros que moram no exterior
Cidadãos que possuem o título de eleitor cadastrado em consulados ou embaixadas fora do Brasil, mas que estarão em território nacional em outubro, também podem utilizar o benefício. Eles devem seguir o mesmo prazo de inscrição e poderão votar apenas para Presidente.
E se eu me inscrever e não puder comparecer?
Fique muito atento a essa regra: o eleitor que se habilitar para o voto em trânsito perde o direito de votar na sua seção eleitoral de origem.
Isso significa que, se você desistir da viagem de última hora e estiver na sua cidade natal no dia da eleição, não poderá votar na sua escola habitual. Se não comparecer à seção de voto em trânsito que você mesmo escolheu, será obrigatório justificar a ausência, sob pena de ficar em débito com a Justiça Eleitoral.
José Lucas é formado em Administração e Marketing, gosta muito de produção de conteúdo e curioso por natureza. Agora faz parte do squad de SEO & Conteúdo. Cinéfilo e ama podcasts.
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