Começou a operar nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o Desenrola Adimplentes. Trata-se de uma nova etapa do programa Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho. O foco desta modalidade é oferecer condições de crédito muito mais vantajosas para dois grupos específicos: trabalhadores informais com histórico de pagamentos em dia e estudantes ou empresas adimplentes com o Fies.
Desenrola Adimplentes começa nesta segunda
Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é atender até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies. Para viabilizar os empréstimos com taxas reduzidas, as operações contarão com 70% de recursos bancados pela União e 30% de capital próprio das instituições financeiras participantes.
O Ajuda Popular preparou um guia completo sobre o programa, detalhando os requisitos, os limites de valores, o funcionamento para o Fies e os canais de atendimento.
A regulamentação do programa passou por ajustes aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) após a publicação da Medida Provisória nº 1.382. A regra exige que todas as instituições financeiras participantes utilizem 30% de capital próprio para compor os empréstimos, somados aos 70% repassados pelo governo federal. O objetivo é atrair mais bancos para o programa sem sobrecarregar o orçamento público.
Além disso, para proteger as instituições financeiras contra a inadimplência e garantir juros mais baixos, as renegociações contam com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O fundo cobre até 50% das primeiras perdas da carteira e oferece cobertura integral por operação.
1. Regras para trabalhadores informais
A modalidade permite que o trabalhador troque uma dívida bancária antiga e cara por um novo empréstimo com taxas de juros reduzidas.
Quem se enquadra?
Trabalhadores que atuam no mercado informal (sem carteira assinada/CLT).
Não podem participar: servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
É necessário ter um empréstimo do tipo crédito pessoal não consignado.
É preciso já ter quitado pelo menos 4 parcelas do contrato original.
O saldo devedor deve ser de no máximo R$ 15 mil por instituição financeira.
A dívida deve estar em dia ou ter um atraso máximo de até 90 dias.
Condições do Novo Empréstimo:
Taxa de Juros: Máximo de 1,99% ao mês.
Valor da Parcela: A nova prestação mensal é limitada a no máximo 90% da parcela original (garantindo redução imediata no valor pago por mês).
Prazo de Pagamento: É mantido o prazo restante da dívida original, com a possibilidade de extensão proporcional:
Até 6 meses restantes: Ganha +1 mês de prazo.
De 6 a 12 meses restantes: Ganha +2 meses de prazo.
De 12 a 24 meses restantes: Ganha +4 meses de prazo.
Mais de 24 meses restantes: Ganha +6 meses de prazo.
Crédito Adicional: Se o trabalhador precisar, o banco poderá liberar um valor extra de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela continue dentro do teto de 90% da prestação anterior.
2. Regras para o Fies (Estudantes e Empreendedores)
Para quem utiliza ou já concluiu o Fundo de Financiamento Estudantil, o programa traz duas frentes de atendimento:
A. Desconto para Quitação à Vista (Contratos até 2017)
Público: Estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e com no máximo 90 dias de atraso.
Benefício:Desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida (incluindo o valor principal) para pagamento integral à vista.
B. Crédito para Atividade Empreendedora
Voltado para graduados que necessitam de capital inicial para abrir empresas ou atuar como profissionais autônomos.
Requisitos: Estar em dia com as parcelas do Fies há pelo menos 36 meses e nunca ter renegociado o contrato do financiamento.
Taxa de Juros: Até 11% ao ano (aproximadamente 0,87% ao mês).
Pessoa Física (Profissional Autônomo): Limite de crédito de até R$ 80 mil e prazo de pagamento de até 60 meses.
Pessoa Jurídica (Empresas/CNPJ): Limite de crédito de até R$ 180 mil e prazo de pagamento de até 96 meses.
Regra obrigatória: bloqueio para apostas online (Bets)
Como condição obrigatória para contratar as linhas do Desenrola Adimplentes, o beneficiário terá o seu CPF bloqueado em plataformas de apostas online (bets) por 6 meses.
A medida foi estabelecida pelo governo federal para evitar que o crédito concedido com juros subsidiados seja desviado para jogos de azar. Durante o período, o cidadão fica impedido de criar novos cadastros ou movimentar contas de apostas já existentes.
Como contratar o Desenrola Adimplentes?
No lançamento, o atendimento está concentrado no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Clientes que possuem dívidas em outros bancos privados também podem procurar a Caixa ou o BB para solicitar uma análise de crédito e migrar a operação.
Fies: A renegociação e adesão podem ser feitas direto no App do Banco do Brasil, no caminho: Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES. O prazo para adesão às condições do Fies vai até 31 de dezembro de 2026.
Caixa Econômica Federal
Trabalhadores Informais: Podem consultar as condições no site oficial: caixa.gov.br/desenrola. WhatsApp oficial: 0800 104 0104.
Fies: A adesão pode ser realizada pelo portal SIFESWEB (sifesweb.caixa.gov.br), diretamente nas agências e, em breve, pelo aplicativo FIES.